Recuperações & Falência
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A. Perguntas a serem feitas, considerando a legislação vigente (Lei 11.101/2005), para tomada de decisões nos processos de Recuperação Judicial e Falência
III. Checagem de Crimes Falimentares, a ser feita antes do pedido e durante o processo
74. - O falido praticou crime de desobediência dos deveres judicialmente a ele impostos? (Art. 104)
75. - Houve ato passível de ser considerado fraudulento que resulte prejuízo a credores, tais como contabilidade paralela? (Art. 168)
76. - Houve violação de sigilo empresarial que contribuiu para a falência? (Art. 169)
77. - Houve divulgação de informação falsa sobre devedor em recuperação judicial com o fim de piorar sua situação ou obter vantagem ilícita (Art. 170)
78. - Houve indução a erro dos participantes do processo de recuperação ou falência? (Art. 171)
79. - Houve favorecimento de credores? (Art. 172)
80. - Houve desvio, ocultação ou apropriação de bens? (Art. 173)
81. - Houve aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens? (Art. 174)
82. - Houve habilitação ilegal de crédito? (Art. 175)
83. - Houve exercício ilegal de atividade? (Art. 176)
84. - Houve violação de impedimento de pessoas como o juiz ou administrador judicial em adquirir bens da massa falida? (Art. 177)
85. - Houve omissão de documentos contábeis obrigatórios? (Art. 178)
86. - Houve o pré-suposto básico para decretação de crimes falimentares, que é a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial? (Art. 180)
87. - Houve prescrição da pretensão punitiva dos crimes falimentares? (Art. 182)
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